Associação de Surdos da Ilha de S. Miguel
A FENPROF lançou no seu site uma petição (aqui) para a revogação do DL 3/2008.
Todas as associações de surdos se congratularam com este decreto. Dois post ’s antes já nos referimos a este decreto e às suas óbvias vantagens. Alunos surdos espalhados por salas de aulas em que não “ouvem” o que o professor diz porque não têm lá nenhum intérprete de linguagem gestual, que beneficiam? Que apreendem? Nada, ou quase nada. Beneficiam da carolice e dedicação de alguns professores. Nas escolas onde existem. Se nada apreendem, desmotivam-se. Abandonam a escola. Já em anterior post perguntámos aqui qual era a taxa de sucesso de alunos surdos. Se era igual ou diferente dos alunos sem deficiência auditiva. Se a taxa dos que estão na universidade era a mesma dos alunos sem deficiência auditiva. Não obtivemos resposta. Também a pedimos por via oficial e também não obtivemos resposta. O DL 3/2008 vem, de facto, dar resposta objectiva às necessidades dos alunos surdos. Alunos surdos em salas de aulas sem intérprete não estão incluídos: estão excluídos. Se não entenderem tudo o que os não surdos entendem das matérias ministradas, não estão incluídos: estão excluídos. Se não tiverem uma capacidade de comunicação bidireccional não estão incluídos: estão excluídos. Como porão uma dúvida ao professor de uma disciplina se o professor não tiver capacidade para os entender sem intérprete? Não é só o aluno que tem de apreender a matéria, o professor também tem de apreender as dificuldades, ou não, do aluno. Isto é o bidireccional . O Capítulo V, Artigo 23, nº 5 é suficientemente específico e esclarecedor do que é necessário para um aluno surdo estar devidamente integrado na escola.
Só não se percebe o que busca a FENPROF .